O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), promulgou uma nova lei que obriga o Estado a divulgar semestralmente no Diário Oficial e no site da Polícia Civil informações sobre veículos apreendidos por suspeita de roubo ou furto. A primeira publicação deverá incluir dados dos últimos 12 meses, detalhando modelo, cor, ano de fabricação, chassi, placa, local de apreensão e armazenamento de cada veículo. Essa lista também será disponibilizada nas unidades de trânsito do Estado e no site do Detran-BA.
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O deputado Euclides Fernandes (PT), autor da lei, destacou que a medida visa facilitar a localização dos proprietários e evitar o acúmulo de veículos nos pátios das delegacias, reduzindo custos para o erário. Segundo ele, milhares de veículos são roubados e poucos são recuperados devido à dificuldade em identificar os donos dos bens apreendidos.
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