A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari-BA, determinou que o grupo político responsável pela coligação “Pra Frente Camaçari” remova, em até 48 horas, adesivos de campanha eleitoral colocados em locais proibidos pela legislação. A decisão, publicada nesta terça-feira (20), estabelece uma multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp se preferir entre em nosso canal no Telegram.
Relacionadas
Tiroteios deixam mortos e feridos em Salvador e Camaçari
Dia da Família movimenta escolas em Lauro de Freitas
Camaçari promove palestra sobre uso de plantas na saúde da mulher