O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir se a proibição das saídas temporárias de presos, aprovada pelo Congresso em 2024, pode ser aplicada a condenados antes da nova legislação. A maioria dos ministros votou para que um dos recursos que chegaram à Corte tenha repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira. Além disso, os processos sobre o tema foram suspensos até que haja uma definição do Supremo.
Desde a promulgação da lei que extinguiu as saídas temporárias, milhares de presos recorreram ao Judiciário para manter o direito ao benefício. A principal alegação das defesas é que a nova norma não pode retroagir para prejudicar réus condenados antes de sua vigência, conforme prevê o artigo 5º da Constituição. Por outro lado, o Ministério Público argumenta que a legislação não altera a tipificação de crimes, mas apenas a execução penal, podendo ser aplicada a todos os presos em regime semiaberto.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão terá grande impacto social, uma vez que mais de 110 mil presos no Brasil cumprem pena no regime semiaberto. Segundo ele, a repercussão geral foi reconhecida por envolver aspectos econômicos, políticos, sociais e jurídicos relevantes. Barroso foi acompanhado por outros oito ministros, enquanto os votos de Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda eram aguardados.
O caso central que levou o tema ao STF surgiu em Santa Catarina, onde um preso obteve autorização da Justiça para saída temporária com base no princípio da não retroatividade da lei penal. O estado já registrou pelo menos 480 processos semelhantes, e outras 40 apelações chegaram ao Supremo, tornando a questão ainda mais relevante para o sistema judiciário.
A nova legislação, sancionada em abril de 2024, modificou a Lei de Execução Penal para proibir a saída temporária de presos condenados por crimes hediondos ou violentos. Antes da mudança, detentos do regime semiaberto podiam deixar a prisão em feriados como Natal e Páscoa para visitar a família, além de participar de atividades de ressocialização sem supervisão. O benefício ainda é permitido para presos que estudam.
Mesmo antes da nova regra, as saídas temporárias dependiam de autorização judicial e seguiam critérios como bom comportamento na prisão e cumprimento de parte da pena. Agora, com a suspensão dos processos e a repercussão geral reconhecida pelo STF, a decisão final da Corte poderá definir o futuro do benefício para milhares de presos no país.
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp se preferir entre em nosso canal no Telegram.
Relacionadas
Banco Central anuncia exclusão de chaves pix irregulares e ações contra fraudes
Justiça nega recurso de Eduardo Costa em processo movido por Fernanda Lima
Polícia Federal realiza operação contra desvio de máquinas agrícolas na Bahia