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Sem meias verdades

STF decidirá se presos condenados antes da nova lei ainda têm direito à “saidinha”

Foto: Ricardo Wolffenbuttel

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir se a proibição das saídas temporárias de presos, aprovada pelo Congresso em 2024, pode ser aplicada a condenados antes da nova legislação. A maioria dos ministros votou para que um dos recursos que chegaram à Corte tenha repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira. Além disso, os processos sobre o tema foram suspensos até que haja uma definição do Supremo.

Desde a promulgação da lei que extinguiu as saídas temporárias, milhares de presos recorreram ao Judiciário para manter o direito ao benefício. A principal alegação das defesas é que a nova norma não pode retroagir para prejudicar réus condenados antes de sua vigência, conforme prevê o artigo 5º da Constituição. Por outro lado, o Ministério Público argumenta que a legislação não altera a tipificação de crimes, mas apenas a execução penal, podendo ser aplicada a todos os presos em regime semiaberto.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão terá grande impacto social, uma vez que mais de 110 mil presos no Brasil cumprem pena no regime semiaberto. Segundo ele, a repercussão geral foi reconhecida por envolver aspectos econômicos, políticos, sociais e jurídicos relevantes. Barroso foi acompanhado por outros oito ministros, enquanto os votos de Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda eram aguardados.

O caso central que levou o tema ao STF surgiu em Santa Catarina, onde um preso obteve autorização da Justiça para saída temporária com base no princípio da não retroatividade da lei penal. O estado já registrou pelo menos 480 processos semelhantes, e outras 40 apelações chegaram ao Supremo, tornando a questão ainda mais relevante para o sistema judiciário.

A nova legislação, sancionada em abril de 2024, modificou a Lei de Execução Penal para proibir a saída temporária de presos condenados por crimes hediondos ou violentos. Antes da mudança, detentos do regime semiaberto podiam deixar a prisão em feriados como Natal e Páscoa para visitar a família, além de participar de atividades de ressocialização sem supervisão. O benefício ainda é permitido para presos que estudam.

Mesmo antes da nova regra, as saídas temporárias dependiam de autorização judicial e seguiam critérios como bom comportamento na prisão e cumprimento de parte da pena. Agora, com a suspensão dos processos e a repercussão geral reconhecida pelo STF, a decisão final da Corte poderá definir o futuro do benefício para milhares de presos no país.

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