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Sem meias verdades

Receita Federal recebe declarações do IR 2025 a partir desta segunda

Foto: Agência Brasil

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 nesta segunda-feira (17). O prazo final para envio é 30 de maio, às 23h59. Quem não entregar dentro do período estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13), e os contribuintes devem organizar seus documentos para evitar contratempos.

Neste ano, são obrigados a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais estão isentas, salvo se se enquadrarem em outros critérios. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado.

A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida, que facilita o envio ao importar automaticamente dados de rendimentos, deduções e bens. No entanto, o contribuinte continua responsável por revisar e corrigir possíveis erros. Para acessar essa modalidade, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro. Quem utilizar a pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no pagamento.

As restituições começarão a ser liberadas em 30 de maio, seguindo uma ordem de prioridades. Idosos, pessoas com deficiência e professores estão entre os primeiros a receber. Em seguida, entram aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram pelo Pix, seguidos pelos demais contribuintes. O pagamento será feito em cinco lotes, até 30 de setembro.

Outra novidade deste ano é a obrigatoriedade de declarar rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros, além da atualização do valor de mercado de imóveis declarados anteriormente. Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar em até oito vezes, com vencimento da primeira cota em 30 de maio. Mais detalhes estão disponíveis na Instrução Normativa nº 2.255 da Receita Federal.

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