
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, devido a declarações em que associou adolescentes venezuelanas à prostituição. A decisão, tomada nesta quinta-feira (24), reformou sentença anterior que havia absolvido Bolsonaro, após recurso do Ministério Público.
Por maioria, a Quinta Turma do TJDFT entendeu que as declarações causaram sofrimento e assédio às jovens e suas famílias, sexualizando e objetificando as adolescentes. O tribunal classificou o discurso como misógino e aporofóbico, por associar pobreza e migração à exploração sexual e tratar a aparência física das meninas de forma pejorativa.
Durante a campanha eleitoral de 2022, Bolsonaro afirmou que, ao visitar São Sebastião (DF) em 2021, percebeu “um clima” envolvendo as jovens venezuelanas, sugerindo que elas estariam se prostituindo para “ganhar a vida”. A Justiça entendeu que essas falas promovem discriminação e constrangimento.
Além da indenização, Bolsonaro está proibido de constranger menores com gestos violentos, divulgar imagens de crianças ou usar linguagem sexual envolvendo menores. A defesa declarou surpresa com a decisão e informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando falta de provas e desrespeito a decisões do STF e do TSE.
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