A Justiça Eleitoral deu parecer contrário a cinco solicitações de direito de resposta feitas pelo candidato a prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), contra seu adversário Flávio Matos (União Brasil). Os pedidos foram motivados por propagandas veiculadas em rádio e internet, nas quais Matos mencionava questões como a apreensão de R$142 mil na residência de Caetano pela Polícia Federal e a alegada dívida de R$36 milhões aos cofres públicos. A juíza Maria Claudia Salles Parente, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), destacou que tais peças, embora ácidas, não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, sendo vistas como críticas políticas legítimas que enriquecem o debate democrático.
Em suas decisões, a magistrada argumentou que as publicações contestadas não foram consideradas difamatórias ou falsas ao ponto de justificar um direito de resposta, ressaltando a importância da liberdade de expressão no contexto eleitoral. Ela citou que as afirmações de Flávio Matos, embasadas em informações públicas sobre o histórico político e judicial de Caetano, não configuraram desinformação grave que justificasse intervenção judicial para equilibrar o embate entre os candidatos.
Caetano também tentou obter direito de resposta referente a uma propaganda no rádio que enfatizava sua longa trajetória política, desde 1985, e mencionava seu histórico como deputado federal. No entanto, a juíza considerou que essa propaganda não extrapolou os limites legais da liberdade de expressão, por se basear em fatos públicos conhecidos.
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