A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari (BA), concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito Luiz Caetano (PT) no programa eleitoral de rádio de seu adversário Flávio Matos (União). A decisão foi motivada pela veiculação de conteúdo calunioso contra Caetano, transmitido no dia 2 de outubro pela coligação “Pra Frente Camaçari”, em que Flávio acusou o petista de atos de corrupção sem apresentar provas.
A decisão judicial determina que a coligação de Flávio Matos transmita a resposta de Caetano no prazo de até 36 horas, no mesmo bloco em que a propaganda caluniosa foi veiculada, com duração de um minuto. A magistrada julgou procedente o pedido de Caetano, afirmando que o direito de resposta deve ser garantido devido à falta de comprovação das acusações feitas pelo adversário.
Bahia Política
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