A partir desta terça-feira (22), os eleitores de Camaçari estão protegidos contra prisões, exceto em casos de flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, é válida até o dia 29 de outubro, 48 horas após o término do segundo turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo (27). O objetivo da norma é evitar interferências indevidas no resultado do pleito por meio de prisões arbitrárias.
Jaime Barreiros, professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), ressalta que a proteção não impede prisões em flagrante por crimes, sejam comuns ou eleitorais. “A regra visa impedir prisões arbitrárias de teor político, mas não a detenção decorrente da prática de um crime”, explica. Entre os crimes eleitorais que podem resultar em prisão no dia da votação estão boca de urna, transporte irregular de eleitores, compra de votos e tumultos nos locais de votação.
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