O registro de candidatura a deputado estadual de Fábio Lima (PP), foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A decisão com recurso esta no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. O documento assinado pelo procurador Fernando da Silva, do Ministério Público Federal diz;
“Trata-se de requerimento do Partido Progressistas, de registro de candidatura
formulado em favor de Fábio dos Santos Lima, para o cargo de Deputado Estadual.
A Secretaria Judiciária desse Tribunal, como revela a informação encartada aos
autos (ID nº 49320434), identificou a existência de falha/omissão na instrução do pedido, em
ofensa ao disposto na legislação específica (Resolução TSE n.º 23.609/2019, artigo 27) –
envolvendo, no caso, a apresentação de verificação e validação do nome, número, cargo,
partido, gênero e qualidade técnica da fotografia, assim como certidão criminal para fins
eleitorais da Justiça Federal 1° grau.
Na espécie, conquanto regularmente intimado(a) a promover as medidas
corretivas pertinentes, nos termos do artigo 36 do referido diploma normativo, o(a)
interessado(a) não cumpriu a diligência, não apresentando manifestação acerca da
coincidência de nome para urna, bem como foi omisso quanto ao dever de apresentação
da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal 1° grau – de modo que restou
inviabilizado certificar-se o efetivo preenchimento das condições de elegibilidade e
registrabilidade (Constituição Federal, artigo 14, § 3º; Lei n. 9.504/97, artigos 9º e 11) ou
mesmo a não incidência em hipótese de inelegibilidade (Constituição Federal, artigo 14, §§ 4º
a 9º; Lei Complementar n. 64/90). “.
Redação