
O tabelião Yuri Reis Barbosa, que atuou de forma interina no Registro Civil do Distrito de Wagner, na Comarca de Utinga (Chapada Diamantina), foi multado em R$ 10 mil por irregularidades graves em sua gestão. A decisão foi proferida pela juíza Pilar Célia Tobio de Claro, da Vara das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), após processo administrativo disciplinar movido pela Corregedoria.
Segundo as investigações, a atuação de Barbosa foi marcada por falhas técnicas e descumprimento de normas essenciais à atividade cartorária. Entre os problemas encontrados estão omissões formais, falhas na conferência de documentos, ausência de arquivamento de certidões e desrespeito aos procedimentos para identificação de operações atípicas. Embora não tenha sido comprovada má-fé ou obtenção de vantagem indevida, o TJBA apontou um padrão de negligência preocupante.
Em sua defesa, o ex-tabelião alegou que a Corregedoria não teria competência para instaurar o processo, já que ele não ocupa mais o cargo desde janeiro de 2022. Também sustentou que a penalidade de perda de delegação seria inaplicável por esse motivo. Ainda assim, a Corregedoria manteve a apuração e decidiu pela multa, com base em parecer técnico.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Caso não haja recurso no prazo legal, a penalidade será executada e registrada no histórico funcional de Yuri Reis Barbosa. A medida visa reforçar a necessidade de responsabilidade técnica e observância às normas no serviço notarial.
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