A Justiça Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral de Andaraí, na Chapada Diamantina, anulou a chapa proporcional do MDB nas eleições de 2024 por fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pela juíza Gessica Oliveira Santos, apontou que a candidatura de Eliane Ribeiro Veneruci foi fictícia, usada apenas para simular o cumprimento da exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas por partido.
A denúncia foi feita pelo PSB e por Maryuch Santana do Carmo, candidata ao legislativo municipal. A sentença se baseou em diversos indícios de irregularidade, como o fato de Eliane ter recebido apenas um voto (registrado em seção diferente da sua), não realizar campanha, não divulgar sua candidatura em redes sociais e não prestar contas adequadamente, apesar de ter recebido R$ 30 mil do fundo eleitoral.
Durante o processo, a própria Eliane afirmou desconhecer seu número de campanha, não saber sobre os gastos e alegou que não viu necessidade de se promover como candidata. A juíza reconheceu a fraude, cassou os diplomas dos vereadores eleitos pelo MDB, Helton de Andrade Ferreira e Edinorman Santos de Jesus, anulou os votos do partido e determinou nova contagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara.
Eliane foi declarada inelegível por oito anos e o Ministério Público Eleitoral foi acionado para apurar possíveis crimes e a eventual participação de dirigentes partidários. A decisão reforça o entendimento do TSE de que fraudes à cota de gênero configuram abuso de poder e comprometem a legitimidade das eleições.
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