O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação do Hospital Nair Alves de Souza, em Paulo Afonso, a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma paciente que sofreu queimaduras de segundo grau durante uma cesariana realizada em 2019. A unidade hospitalar é administrada pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), que também foi responsabilizada na decisão.
A mulher deu entrada no hospital com 32 semanas de gestação e foi submetida ao parto cesáreo. Horas após o procedimento, enfermeiras constataram queimaduras nas pernas e coxas da paciente. Um laudo pericial revelou que as lesões foram provocadas pelo uso inadequado do bisturi elétrico, devido à má posição da placa dispersiva, que deveria evitar esse tipo de acidente.
O juiz de primeira instância entendeu que houve negligência do hospital, especialmente na manutenção dos equipamentos médicos. Embora a médica responsável tenha sido isentada de culpa, a perícia concluiu que o erro técnico comprometeu a segurança do procedimento e resultou em lesões com impacto estético e psicológico para a vítima.
A Chesf tentou recorrer da decisão, alegando não ter responsabilidade direta pelo ocorrido, mas o recurso foi rejeitado. A relatora do caso, desembargadora Rosita Falcão, destacou a responsabilidade objetiva da empresa por ser prestadora de serviço público, conforme determina a Constituição Federal.
Segundo a magistrada, as queimaduras causaram não apenas dor física, mas sequelas permanentes em área íntima, afetando a autoestima e a vida pessoal da paciente. Ela reforçou que o valor fixado de R$ 50 mil é proporcional ao dano causado e atende ao caráter compensatório e pedagógico da condenação.
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