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O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a realização da cirurgia bariátrica em pacientes a partir de 14 anos com obesidade grave (IMC acima de 40) e complicações clínicas, mediante avaliação multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Antes, o procedimento só era permitido em menores de 16 anos em caráter experimental e com autorização ética especial. Adolescentes entre 16 e 18 anos passam a ter as mesmas condições que adultos para a cirurgia.
A nova Resolução CFM nº 2.429/25 traz também mudanças para adultos e estabelece critérios mais claros para a cirurgia, que deve ser feita em hospitais de grande porte, com UTI e equipe preparada para casos complexos, especialmente em pacientes com IMC acima de 60. O objetivo é garantir segurança e qualidade no atendimento.
Entre os tipos de cirurgias, o bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve) são altamente recomendados, por apresentarem maior eficácia e menor risco. Cirurgias como a banda gástrica ajustável e a de Scopinaro foram desaconselhadas devido a complicações graves. Procedimentos endoscópicos, como o balão intragástrico, também são reconhecidos como alternativas menos invasivas.
Segundo o relator Sérgio Tamura, a cirurgia bariátrica é uma ferramenta essencial no tratamento da obesidade e suas comorbidades, ajudando a reduzir peso e melhorar a saúde sem prejudicar o crescimento ou o desenvolvimento dos adolescentes. Apesar de não ser cura, integra um tratamento multidisciplinar eficaz para o controle da doença.
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