CNJ veta pedidos diretos da PM à Justiça sem aval do MP

CNJ veta pedidos diretos da PM à Justiça sem o MP e reforça que só as polícias Civil e Federal têm poder para investigar crimes.

FOto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma recomendação que impede magistrados de aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar sem o aval do Ministério Público. A medida reforça que a PM não tem poder para conduzir investigações ou solicitar mandados de busca e apreensão, exceto em casos de crimes militares cometidos por seus próprios membros.

A decisão foi motivada após denúncias da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo (ADPESP) sobre mandados concedidos a pedidos da PM sem ciência do MP, em cidades como Bauru e São Paulo. O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira alertou que há “usurpação de competência” por parte da PM, criticando a interferência dos militares em funções da Polícia Civil.

O relator do caso, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que a Constituição define claramente que apenas as Polícias Civil e Federal podem investigar crimes. Segundo o CNJ, mesmo com parecer favorável do MP, o cumprimento de mandados solicitados pela PM deve ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária e representantes do Ministério Público.

Faça parte do Grupo Bahia Política no WhatsApp, se preferir entre em nosso canal no Telegram.