A Prefeitura de Conde, no Litoral Norte da Bahia, instituiu a cobrança de uma taxa para veículos de fretamento turístico que desejam acessar a praia do Sítio do Conde. A medida atinge ônibus, microônibus, vans e Kombis, e estabelece valores específicos por tipo de veículo, válidos por um período de 24 horas.
Segundo o decreto municipal, a autorização de entrada será emitida pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante o pagamento da taxa. Os valores definidos são de R$ 500 para ônibus, R$ 300 para microônibus, R$ 200 para vans e R$ 100 para Kombis.
A justificativa apresentada pela prefeitura é de que a cobrança tem como objetivo o ordenamento do trânsito, a preservação do solo urbano e o controle da estadia dos veículos na área turística. O decreto também prevê a possibilidade de atualização periódica dos valores, conforme índices de correção estabelecidos pelo governo federal.
A decisão, no entanto, gerou críticas entre moradores e visitantes, que consideram a medida abusiva. Para muitos, os altos valores podem afastar o turismo e prejudicar a economia local, que depende da movimentação gerada pelos visitantes ao longo do ano.
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