Na declaração do Imposto de Renda 2025, quem pagou previdência privada ou pensão alimentícia pode ter direito a deduções importantes. A previdência privada do tipo PGBL, por exemplo, oferece uma vantagem fiscal imediata: permite abater até 12% dos rendimentos de 2024, o que pode reduzir o valor do imposto a ser pago. No entanto, é necessário entender a diferença entre os tipos de planos para escolher o mais adequado.
O PGBL permite a dedução do Imposto de Renda no momento da contribuição, mas o imposto será cobrado sobre o valor total (contribuições mais rendimentos) quando o benefício for retirado. Em contrapartida, o VGBL não oferece dedução, mas no momento do resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido. O PGBL é mais indicado para quem realiza a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta, enquanto o VGBL é mais indicado para quem faz a declaração simplificada ou busca acumular patrimônio sem abater impostos imediatos.
Além da previdência, outra forma de obter dedução é o pagamento de pensão alimentícia. Desde que seja estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, a pensão alimentícia pode ser deduzida no Imposto de Renda. O contribuinte deve declarar esses valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30. Também é importante incluir o CPF e o nome completo do beneficiário da pensão.
Caso o contribuinte pague despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores também podem ser deduzidos, mas devem ser informados nas fichas específicas de “Despesas Médicas” e “Despesas com Instrução”, e não como parte da pensão alimentícia. Quanto aos valores recebidos de pensão, desde 2022, não há incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento, e esses valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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