O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos. A decisão foi assinada nesta terça-feira (8) pelo desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, atendendo a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM).
De acordo com o recurso do CFM, a norma do CFF extrapola os limites legais da profissão farmacêutica, ao autorizar um ato que, segundo o conselho médico, é de competência exclusiva dos médicos. O órgão argumenta que a prescrição de anticoncepcionais envolve avaliação clínica e diagnóstico, o que exige formação médica e pode representar riscos à saúde da população se feito por profissionais não habilitados.
Na decisão, o desembargador destacou que, embora a prescrição de contraceptivos não esteja expressamente definida como exclusiva da medicina, ela exige análise diagnóstica. Por isso, segundo ele, farmacêuticos não têm respaldo técnico ou legal para realizar esse tipo de prescrição.
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