A Justiça Federal suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os que exigem receita médica. A decisão, de caráter liminar, foi tomada após ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da norma. O juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal no Distrito Federal, afirmou que apenas uma lei aprovada pelo Congresso poderia ampliar as atribuições dos farmacêuticos.
Na sentença, o magistrado destacou que o balcão da farmácia não é o local adequado para diagnóstico e tratamento de doenças, alertando para o risco do exercício ilegal da medicina. Ele também determinou que o CFF divulgue a decisão em seus canais oficiais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O conselho ainda pode recorrer da suspensão.
A resolução contestada permitia que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica prescrevessem medicamentos, renovassem receitas e solicitassem exames para avaliar tratamentos. No entanto, associações médicas alegam que esses profissionais não possuem formação para diagnosticar doenças e definir terapias, o que gerou forte reação contrária à medida.
Especialistas apontam que a proposta busca atender a uma demanda de mercado, mas levanta questões legais e operacionais. O advogado Henderson Furst, especialista em Bioética, questiona como planos de saúde e o SUS lidariam com exames solicitados por farmacêuticos. Segundo ele, o papel desses profissionais é auxiliar no acompanhamento de medicamentos, mas sem substituir médicos na definição de tratamentos.
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