A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região decidiu, por unanimidade, extinguir uma ação civil pública que obrigava a Uber a reconhecer o vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma. A empresa também havia sido condenada em 1º grau a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. No entanto, os magistrados não analisaram o mérito da ação e determinaram que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não é a entidade adequada para defender os direitos individuais dos trabalhadores.
Segundo o entendimento da Turma, o vínculo empregatício entre os motoristas e a Uber deve ser comprovado por ações individuais de cada trabalhador, e não por uma ação coletiva movida pelo MPT. Com a decisão, os motoristas que desejam pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício deverão seguir com processos individuais. A Uber comemorou a decisão, afirmando que ela reflete a posição predominante da jurisprudência, que aponta a ausência de requisitos legais para caracterizar o vínculo de emprego.
O Ministério Público do Trabalho ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Uber, por sua vez, declarou que a extinção da ação reestabelece a justiça, pois considera que a sentença de primeiro grau contrariava a interpretação dominante dos tribunais sobre a relação de trabalho entre a empresa e seus motoristas.
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