
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de Lauro de Freitas. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7) pelo desembargador José Cícero Landin Neto, que considerou o movimento ilegal por descumprimento de requisitos formais e por ocorrer durante negociações com a prefeitura.
Segundo o magistrado, estão proibidos atos que prejudiquem o funcionamento das escolas, como bloqueios ou impedimentos de acesso. Além disso, o retorno integral dos profissionais às atividades foi ordenado sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao sindicato da categoria, a ASPROLF.
A Justiça entendeu que o sindicato não apresentou as formalidades legais exigidas para a greve, como edital de convocação da assembleia, lista de presença e quórum mínimo para aprovação do movimento. A deflagração da paralisação, no dia 3 de julho, também teria desrespeitado o andamento das tratativas entre a categoria e a gestão municipal.
Outro ponto destacado na decisão é a situação fiscal de Lauro de Freitas. O município compromete mais de 58% da sua Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que limita a margem para concessões salariais ou novos investimentos.
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