A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari-BA, determinou que o grupo político responsável pela coligação “Pra Frente Camaçari” remova, em até 48 horas, adesivos de campanha eleitoral colocados em locais proibidos pela legislação. A decisão, publicada nesta terça-feira (20), estabelece uma multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp se preferir entre em nosso canal no Telegram.
Relacionadas
Bahia lidera isenção de ICMS para cesta básica
STF decidirá se presos condenados antes da nova lei ainda têm direito à “saidinha”
Saúde, educação e políticas para a juventude estiveram em pauta em sessão na Câmara