A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari-BA, determinou que o grupo político responsável pela coligação “Pra Frente Camaçari” remova, em até 48 horas, adesivos de campanha eleitoral colocados em locais proibidos pela legislação. A decisão, publicada nesta terça-feira (20), estabelece uma multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
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