
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito pela mãe de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital público de Santos, no litoral paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a equipe médica agiu para preservar a vida da paciente, que estava em estado grave.
A jovem, de 18 anos, enfrentava um quadro severo de aplasia medular, doença rara que compromete a produção de células sanguíneas, além de outras enfermidades associadas. Apesar da oposição religiosa à transfusão de sangue, o hospital realizou o procedimento diante do risco iminente de morte. A paciente morreu em janeiro de 2017.
A mãe entrou com ação judicial alegando que a filha havia aceitado quimioterapia, mas rejeitado expressamente a transfusão. Segundo o relato, a jovem teria sido pressionada pela equipe médica, sedada e submetida ao procedimento diversas vezes contra sua vontade, o que configuraria violação à dignidade e à liberdade religiosa.
Em primeira instância, a Justiça chegou a condenar o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. No entanto, após recurso, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP anulou a decisão, afastando a responsabilidade do hospital no caso.
O desembargador Percival Nogueira, relator do processo, destacou que os médicos respeitaram as convicções religiosas da paciente enquanto foi possível. Segundo ele, a transfusão só ocorreu após agravamento do quadro clínico, quando não havia outra alternativa terapêutica eficaz para evitar a morte.
Na avaliação do relator, não ficou comprovado que houve constrangimento, sedação forçada ou contenção física da jovem. Para o tribunal, o direito à vida prevalece em situações de emergência extrema, quando a intervenção médica se mostra indispensável para tentar salvar o paciente.
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