No desenrolar do caso envolvendo os jornalistas Marcelo Castro e Jamerson Oliveira, acusados de participar de um golpe de desvio de doações via ‘pix’ destinadas a pessoas necessitadas, a Justiça rejeitou o pedido de prisão formulado pelo promotor do Ministério Público, Luciano Rocha Santana. O juiz responsável pela decisão foi Eduardo Afonso Maia Caricchio, atuante na 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador.
Os pedidos de prisão foram baseados em denúncias apresentadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que se embasou nas conclusões do inquérito realizado pela Polícia Civil. O escândalo, que perdurou por meses, foi minuciosamente investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Estelionato por Meio Eletrônico da Polícia Civil (DreofCiber).
Em junho, a dupla enfrentou o indiciamento pela Polícia Civil, formalizando acusações de estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Contudo, o juiz Eduardo Afonso Maia Caricchio rejeitou os pedidos de prisão, indicando a ausência de elementos suficientes para justificar a detenção dos jornalistas neste momento.
Esse desdobramento evidencia a complexidade do caso, destacando a necessidade de uma análise detalhada das provas apresentadas e ressaltando a importância do sistema judiciário em garantir um processo justo. O desfecho aguarda novos capítulos conforme a investigação prossegue para esclarecer os contornos do alegado golpe perpetrado pelos jornalistas.
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Se fosse uma pessoa comum não tivesse formação nenhuma a justiça ia agir dessa maneira.
A justiça foi feita, quem perdeu foi a Record Bahia!