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Sem meias verdades

Justiça nega recurso de Eduardo Costa em processo movido por Fernanda Lima

Foto: Divulgação

A polêmica entre Eduardo Costa e Fernanda Lima ganhou mais um desdobramento judicial. O cantor teve negado um pedido de habeas corpus para evitar a prestação de serviços comunitários, punição imposta após chamar a apresentadora de “imbecil” em 2018. A defesa do artista alegava que cumprir a pena no Rio de Janeiro seria inviável, já que ele reside em Minas Gerais, e pedia a substituição por pagamento em dinheiro.

A juíza responsável pelo caso rejeitou o pedido e manteve a obrigação de Eduardo Costa cumprir a punição na capital fluminense. Segundo a magistrada, a determinação foi adequada e não impactará a agenda de shows do sertanejo. Além disso, ela ressaltou que o cantor tinha plena ciência da exigência, rebatendo o argumento de que não havia sido notificado formalmente.

O processo teve início após declarações polêmicas do cantor sobre um discurso de Fernanda Lima no extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo. Em fevereiro de 2022, Eduardo Costa foi condenado à prestação de serviços comunitários, mas, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), ele não cumpriu a determinação e não se manifestou sobre a execução da pena.

Diante da falta de cumprimento, o MPRJ solicitou que a prestação de serviços seja convertida em prisão. O pedido ainda será avaliado pela Justiça, mas a negativa do habeas corpus representa um revés para a estratégia da defesa do cantor, que busca reverter a condenação ou alterar a forma de cumprimento da pena.

Enquanto isso, Eduardo Costa segue tentando recorrer da decisão, argumentando que sua intensa rotina de apresentações compromete sua capacidade de cumprir os serviços comunitários. No entanto, a Justiça tem mantido a postura firme em relação ao caso, reforçando que a penalidade imposta deve ser cumprida conforme determinado.

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