A Justiça Eleitoral, por decisão da juíza Ádida Alves dos Santos, ordenou que a campanha de Geraldo Júnior (MDB) retire do ar uma propaganda que sugere que a Prefeitura de Salvador “cortou” linhas de ônibus na cidade, concedendo ainda direito de resposta à campanha de Bruno Reis (União). A decisão proíbe a veiculação do material na TV, rádio e redes sociais, com multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
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