Bahia Política

Sem meias verdades

Marçal é declarado inelegível por ações na campanha de 2024

Foto: Redes Sociais

O influenciador Pablo Marçal (PRTB ) foi declarado inelegível por oito anos pela Justiça Eleitoral em duas ações relacionadas à sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. As condenações envolvem irregularidades no uso de vídeos promocionais e na arrecadação de doações eleitorais. Embora as penas não se somem, ambas tornam Marçal temporariamente impedido de disputar eleições, com possibilidade de recurso no TRE-SP e no TSE.

A primeira condenação trata de uma série de competições organizadas via Discord, nas quais seguidores eram incentivados a criar cortes de vídeos de Marçal e divulgar em seus próprios perfis. Segundo a Justiça, isso configurou uso indevido dos meios de comunicação, além de gerar uma “onda artificial de apoio”. Como consequência, além da inelegibilidade, ele foi multado em R$ 420 mil por descumprir decisão judicial que proibia a continuidade dessas atividades.

Outro processo condenou Marçal por oferecer vídeos de apoio a candidatos de direita em troca de R$ 5.000 via Pix. Para o juiz, a prática se enquadra como venda ilegal de propaganda eleitoral, sem controle da Justiça Eleitoral. A defesa afirma que os valores foram devolvidos e que apenas seis pessoas chegaram a fazer a transferência, mas o juiz considerou a conduta grave e contrária à legitimidade do processo eleitoral.

Marçal nega as acusações e afirma confiar na reversão das sentenças. Ele alega que não houve comprovação de pagamento pelas competições de cortes e que não tinha conhecimento das postagens. Em relação ao vídeo de apoio pago, sua equipe sustenta que se tratava de um post isolado, sem impacto significativo na campanha.

Mesmo com as condenações, Marçal continua sendo cotado para disputar cargos importantes nas eleições de 2026, como o governo de São Paulo, o Senado ou até a Presidência. Contudo, sua situação depende dos desdobramentos nos tribunais superiores. Caso a inelegibilidade seja mantida após julgamento colegiado ou trânsito em julgado, ele só poderá voltar a concorrer em 2034, aos 47 anos.

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