
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (16) o restabelecimento do decreto do governo Lula que aumentou a alíquota do IOF (Imposto de Operações Financeiras). A decisão anula o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que havia suspendido o aumento.
Moraes aceitou os argumentos do governo e concluiu que “não houve desvio de finalidade” na alteração das alíquotas do IOF, incluindo a incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs). Com isso, volta a valer o decreto presidencial original, mantendo o aumento do tributo.
No entanto, o ministro retirou a vigência do imposto sobre o chamado “risco sacado” — uma operação de crédito comum no varejo em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de vendas. Moraes considerou inconstitucional a inclusão dessas operações como fato gerador do IOF, revogando essa parte do decreto.
Assim, o governo mantém o aumento do IOF, exceto para as operações classificadas como “risco sacado”, que ficam fora da cobrança. A decisão reforça o entendimento do STF sobre os limites da ampliação da base de incidência do imposto.
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