
Ernesto Galvão, motorista por aplicativo de 40 anos, comprou um carro elétrico BYD Dolphin Mini em julho por cerca de R$ 120 mil numa concessionária Parvi em Salvador, após aprovar financiamento bancário. Quatro dias depois da compra, durante a primeira recarga do veículo, ele percebeu um barulho estranho no motor. Procurou a concessionária, que confirmou que havia algo errado, mas não identificou o problema.
Após avaliação feita pela concessionária, passou-se mais de dois meses sem diagnóstico preciso. Segundo Ernesto, foi constatado que o defeito está ligado à transmissão, que é acoplada ao motor, e há decisão de substituir motor e transmissão. Além disso, ele relata falhas nas travas das portas e no capô, e afirma que o atendimento da BYD e da concessionária foi “muito ruim desde o início”.
O caso agora corre na Justiça: Ernesto protocolou ação na 9ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, exigindo reparação. De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, quando um produto novo apresenta defeito de fabricação, o fabricante ou vendedor deve reparar o problema; se não houver conserto em até 30 dias, pode haver devolução do valor pago ou troca por item equivalente. Ernesto aguarda que a BYD resolva a situação ou seja obrigada a compensá-lo.
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