A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, na Bahia, sob o comando do Juiz Nunisvaldo dos Santos, tomou a decisão de arquivar uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O processo envolvia o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, e as entidades Coofsaúde Cooperativa de Trabalho e Coopersade. A acusação dizia respeito a supostos danos ao erário e violações dos princípios administrativos na contratação direta de pessoal, sem a realização de um processo seletivo, para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Mangabeira. O MPE solicitou a desistência da ação perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, alegando que a nova Lei de Improbidade Administrativa, a nº 14.230/2021, que alterou a Lei Federal nº 8.429/1992, não retroagirá, exceto para beneficiar o réu. A decisão de extinguir o processo 0508713-50.2017.8.05.0080 foi publicada em 15 de agosto de 2023.
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