A nova tabela progressiva do Imposto de Renda (IR) entra em vigor a partir de maio deste ano. A Medida Provisória nº 1.294, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualiza os valores conforme o novo salário mínimo de R$ 1.518. Apesar da vigência imediata, a mudança só terá efeito prático nas declarações de 2026, relativas ao ano-base de 2025. O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida.
Com a atualização, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 3.036) continuarão isentos do pagamento de IR. Para quem ganha acima desse valor, o imposto será cobrado de forma escalonada, com alíquotas que vão até 27,5% para rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68. A correção visa acompanhar o reajuste do salário mínimo, que teve aumento real de 2,5% neste ano.
Além da Medida Provisória, o Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para entrar em vigor nos próximos anos.
Em paralelo, segue o período de entrega da declaração do IR 2025, referente aos rendimentos de 2024. Até agora, cerca de 12,2 milhões de contribuintes já enviaram o documento, segundo a Receita Federal. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o prazo final, em 31 de maio. A declaração pré-preenchida está disponível desde 1º de abril para contas gov.br de nível ouro ou prata.
Entre as mudanças deste ano estão a elevação dos limites que obrigam a entrega da declaração, como o valor mínimo de rendimentos tributáveis, que passou para R$ 33.888, e da receita bruta da atividade rural, agora em R$ 169.440. Também estão obrigadas pessoas que atualizaram o valor de imóveis ou tiveram ganhos no exterior.
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