A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Camaçari reuniu-se, na manhã desta quarta-feira (06/03), e decidiu pela constitucionalidade do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) No 004/2023, que aumenta para 23 o número de vereadores no município. Atualmente, Camaçari conta com 21 parlamentares e o aumento só é possível por conta da estimativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de que o município tenha alcançado população superior a 300 mil habitantes em 2021.
O PELOM é de autoria de todos os vereadores e, de acordo com o que determina o Regimento Interno da Casa, volta para o plenário para que seja criada Comissão Especial que conduzirá as discussões e tramitação da matéria na Casa Legislativa. O vereador Gilvan Souza (PSDB), que presidiu a reunião da CCJ, ressaltou a importância da matéria. “Camaçari está crescendo a passos largos e, com isso, crescem também as demandas do município. Portanto, é importante que esta Casa amplie o número de representantes da sociedade civil, amplificando ao máximo o seu poder de voz e de articulação para garantir avanços para a população”, defendeu.
Ainda na pauta da CCJ e que também estão entre as matérias aprovadas pelos integrantes do colegiado estiveram o PL No 085/2023, de autoria do vereador Ivandel Pires (Cidadania), que dispõe sobre o Título de Parceiro do Meio Ambiente; o PL No 086/2023, do vereador Mar de Areias (União), que denomina Arena Israel Abade o campo de futebol do Loteamento Senhor dos Passos, em Jacuípe; o PL No 089/2023, apresentado pelo vereador Dr. Samuka (Cidadania), que estabelece o direito das mães amamentarem os seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta de Camaçari; o PL No 096/2023, também do vereador Flávio Matos, que dispõe sobre a criação e inclusão do evento Semana da Indústria Plástica de Camaçari no Calendário oficial de festividades do município; o PL No 099/2023, de autoria do vereador Dr. Samuka (Cidadania), que institui em Camaçari a campanha contra o abandono de pessoas idosas; e o PL No 098/2023, do vereador Flávio Matos, que institui o Festival da Cultura Evangélica no município.
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp (Clique aqui)
Duas matérias que declaram instituições como Utilidade Pública também foram analisadas e aprovadas, sendo elas o PL No 094/2023, do vereador Flávio Matos (União), que declara de Utilidade Pública a Associação Empresarial do Poloplast de Camaçari (AEPC); e o PL No 102/2023, do vereador Jamessom Silva (União), que declara de Utilidade Pública o Grupo de Apoio e Proteção ao Animal de Rua.
Já entre os projetos que foram rejeitados, por conta de itens considerados inconstitucionais, estão o PL No 087/2023, de iniciativa da vereadora Professora Angélica (PP), que propôs a criação da política municipal de apoio psicossocial às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); o PL No 097/2023, do vereador Ivandel Pires (Cidadania), que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros, negras e pardos no serviço público municipal em cargos efetivos da administração pública; além de duas matérias de autoria do vereador Dentinho do Sindicato (PT), o PL No 100/2023, que assegura às pessoas com TEA o benefício da meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos realizados no município e o PL No 101/2023, que inclui a micropigmentação paramédica e o redesenho do complexo da aréola/mamilo através de prótese em 3D de silicone para pessoas mastectomizadas como serviço assistencial complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) em Camaçari.
Siga Bahia Política no Facebook , no Twitter e também no Instagram. Faça parte do nosso grupo no WhatsApp se preferir entre em nosso canal no Telegram.
Relacionadas
Jornalista Casemiro Neto deixa TV Aratu após 17 anos de carreira
Haddad destaca expansão do Plano Safra como estratégia para conter inflação de alimentos
Bolsonaro pode cumprir prisão no Exército se condenado