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18 de janeiro de 2021
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Prefeitura de São Francisco decreta novas medidas preventivas para enfrentamento da COVID-19

Prefeitura de São Francisco decreta novas medidas preventivas para enfrentamento da COVID-19

Secom

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FICA PRORROGADO em todo o território do município franciscano, o “TOQUE DE RECOLHER“, permanecendo do dia 21 DE DEZEMBRO de 2020 até 05 DE JANEIRO DE 2021, no HORÁRIO COMPREENDIDO entre 23 horas até às 06 horas da manhã.

Vale destacar que o Toque de Recolher é para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas e de veículos, exceto: para as entregas delivery, cujo entregador esteja e/ou possa ser devidamente identificado; quando necessária para acesso aos serviços essenciais ou a sua prestação, comprovada a necessidade ou urgência.

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PERMANECEM VEDADOS, considerando o atual cenário epidemiológico, os eventos e atividades com a presença de público, que envolvem aglomeração de pessoas em espaços, tais como: eventos desportivos, com fechamento de quadras, campos de futebol e similares; atividades esportivas em espaços públicos e privados; shows; eventos científicos; passeatas, caminhadas e afins.

Também estão VEDADAS as atividades letivas das unidades de ensino públicas ou particulares, a serem compensadas através do cumprimento da carga horária mínima atual, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934/20, emitida pelo Executivo Federal, bem como a abertura e funcionamento de: exposições públicas ou privadas, congressos e seminários; ações de emissão sonora em logradouros, ruas e praças públicas.

Sobre o PROTOCOLO PARA O COMÉRCIO EM GERAL, vale salientar que o horário de funcionamento continua autorizado entre as 06 horas e 21 horas. Poderão funcionar das 06 horas até às 22 horas: postos de gasolina, borracharias e similares, bem como serviços de entrega em domicílio (delivery).

O não cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, cabendo: notificação por descumprimento as medidas de enfrentamento ao Coronavírus; aplicação de multas; cassação de alvarás e demais licenças; fechamento do estabelecimento, com inclusão de lacres de interdição; apreensão de materiais, bens e outros insumos que estejam fomentando o descumprimento das medidas de enfrentamento.

Fonte: Secom
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