O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a relatoria do ministro André Mendonça, reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e autorizou a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Bruno Reis (União), a veicular uma propaganda sobre as obras do projeto Mané Dendé. A iniciativa, voltada para a urbanização e saneamento do Subúrbio de Salvador, havia sido alvo de pedido de impugnação por parte da campanha de Geraldo Jr. (MDB), que acusou o material de desvirtuar a propaganda partidária.
Na decisão, o ministro André Mendonça argumentou que a propaganda não configura promoção pessoal do candidato, nem faz menção ao pleito eleitoral ou pedido explícito de votos. “Não se verificam a ostensiva promoção pessoal, a menção ao pleito futuro ou o pedido de votos, mas apenas a divulgação dos ideais da agremiação partidária, notadamente a melhoria da população ‘com mais moradias, saneamento, saúde, educação, lazer e qualidade de vida’”, justificou o ministro.
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