23 de novembro de 2024

Bahia Política

Sem meias verdades

Quem recebe Bolsa Família ou BPC não precisará mais pagar parcelas do Minha Casa, Minha Vida

Foto; Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério das Cidades divulgou na última quinta-feira (28), uma portaria que isenta os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento das prestações dos imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Essa medida se aplica aos contratos das modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A isenção está definida na portaria publicada pelo governo, que estabelece os limites de renda e a contribuição financeira dos beneficiários na quitação dos contratos do programa.

Anteriormente, para a Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, as famílias beneficiadas pagavam uma porcentagem pequena do valor do imóvel financiado. Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, o que significa que a família pagava apenas 5% do total.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras e colocá-las em vigor.

“Após esse período, os contratos já firmados que se enquadrem nas regras de isenção terão as cobranças suspensas”, informou o Ministério das Cidades.

Em uma entrevista à GloboNews em fevereiro, o ministro Jader Filho já havia mencionado que o governo federal estava estudando conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida para aqueles que recebem benefícios como o Bolsa Família. A proposta tinha como objetivo reduzir o déficit habitacional e oferecer condições de contrato melhores para esse grupo.

Mudanças no programa incluem a redução da quantidade de prestações de 120 para 60 meses nos imóveis contratados pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

A portaria também estabelece a diminuição da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), de 4% para 1%.

Além disso, ela define os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, FDS e PNHR. Veja abaixo:

  • Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deve ser de 10% da renda familiar, com um valor mínimo de R$ 80,00;
  • Para famílias com renda bruta familiar entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, com uma dedução de R$ 66,00 do valor.

Em caso de atraso no pagamento das prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.

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