
A Prefeitura de Salvador publicou, na última sexta-feira (4), um decreto que regulamenta o uso de bicicletas, patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA) na cidade. O Decreto nº 40.301/2025 define regras de circulação, operação de serviços de compartilhamento e responsabilidades dos usuários e empresas, com o objetivo de organizar e incentivar a micromobilidade urbana de forma segura e sustentável.
A norma determina, entre outras regras, que o uso desses equipamentos é proibido para menores de 18 anos e deve ser sempre individual, sem transporte de passageiros, cargas ou animais. A circulação será permitida em ciclovias, ciclofaixas, calçadas (na ausência de estrutura cicloviária), vias com limite de até 40 km/h, parques e praças, respeitando limites de velocidade que variam entre 6 km/h e 25 km/h, conforme o local.
Também foram estabelecidos acessórios obrigatórios para os veículos, como limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna e sistema de freios. No caso das bicicletas elétricas, são exigidos ainda retrovisor do lado esquerdo e sinalização nos pedais. O decreto institui ainda o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, que atuará na fiscalização e aplicação de penalidades, como advertências, multas e até cassação de autorização.
A operação dos serviços de compartilhamento será feita exclusivamente por empresas credenciadas pela Secretaria de Mobilidade (Semob), que também será responsável pela regulação e fiscalização, em parceria com a Transalvador. O processo de credenciamento de operadoras já está aberto, e a gestão municipal reforça que o marco regulatório alinha Salvador às políticas nacionais de mobilidade urbana sustentável.
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