A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou, no dia 1º de janeiro de 2025, o decreto nº 5.425, que torna obrigatória a atualização cadastral de todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Os órgãos municipais terão um prazo de 90 dias para realizar o recadastramento, e os servidores ativos, inclusive aqueles afastados para outras esferas de governo, deverão comparecer às suas unidades de lotação para cumprir a determinação.
A Secretaria Municipal de Administração fará, anualmente, a comparação dos cadastros com bancos de dados estaduais, federais, municipais e do INSS, além do sistema de registro de óbitos. Servidores que não regularizarem seus afastamentos dentro do prazo estipulado terão até 30 dias para se apresentar na unidade de recursos humanos correspondente, sob risco de caracterização de abandono de cargo ou função, resultando na suspensão imediata do pagamento dos salários. O decreto já está em vigor.
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