A Justiça Federal condenou Marivaldo do Amaral, Carlos Alberto Soares Prazeres e Brasil Nutrição Comércio de Alimentos Ltda., por ato de improbidade administrativa, ação movida pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a ação, houve superfaturamento e direcionamento do pregão presencial nas refeições escolares do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no período de 2014 a 2019, em São Francisco do Conde, que tinha como responsável o atual vereador e então secretário de Finanças e Educação à época, Marivaldo Amaral.
“O fornecimento das refeições escolares se deu em quantidade inferior ao valor pago durante o período de vigência do instrumento contratual, entre junho/2014 a junho/2018, havendo um superfaturamento e que os réus agiram em concurso para prática ilícita“, destacou a sentença.
A empresa Brasil Nutrição e o seu representante Carlos Alberto, de acordo com a decisão, foram beneficiários direto do contrato e dos pagamentos indevidos, devendo responder solidariamente pelos atos ímprobos.
A justiça julgou procedente ação movida pelo MPF, condenando o réu Marivaldo do Amaral ao pagamento de multa fixada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Os réus, Brasil Nutrição e Carlos Alberto, multa individual fixada em R$ 1.000.000,00, ficando proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso. (Tia Cândia).
Até a publicação desta matéria, os citados não se pronunciaram.
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