STF descarta quadrilha em plano de golpe

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Durante o julgamento da tentativa de golpe de Estado, realizado nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que o plano elaborado pelos envolvidos não configura o crime de organização criminosa. De acordo com o magistrado, a simples união de várias pessoas para cometer crimes não é suficiente para enquadramento nesse tipo penal.

Segundo Fux, para que se caracterize o crime de organização criminosa, é necessário haver um vínculo associativo com estabilidade e permanência. O ministro citou precedentes do próprio STF, como no julgamento do mensalão, quando o então ministro Celso de Mello destacou a exigência de uma estrutura contínua e organizada. Para ele, o caso atual não apresenta esses elementos essenciais.

O ministro do STF também enfatizou que a existência de múltiplos crimes cometidos por várias pessoas não significa, automaticamente, a formação de uma organização criminosa. Fux classificou a situação como um caso de concurso de pessoas, em que cada indivíduo responde por sua conduta específica, sem caracterizar uma associação criminosa autônoma.

Ao reforçar sua argumentação, Luiz Fux mencionou a Ação Penal 470, quando o STF afastou a condenação por quadrilha devido à ausência de estabilidade e permanência no vínculo entre os réus. “Não basta uma comunhão ocasional e transitória de vontades para determinado crime”, concluiu o magistrado, defendendo a jurisprudência da Corte em casos semelhantes.

Bahia Política

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