STF libera reeleição de vices que assumem por decisão judicial

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vices que assumirem o comando do Executivo por decisão judicial, nos seis meses anteriores às eleições, poderão disputar a reeleição. A Corte entendeu que essa substituição forçada, temporária e sem caráter voluntário não representa o início de um novo mandato.

Segundo o relator, ministro Nunes Marques, não é razoável punir o vice que apenas cumpre determinação judicial. A maioria dos ministros acompanhou o voto, firmando que o afastamento judicial do titular não impede o vice de concorrer novamente, mesmo que a substituição ocorra dentro do período vedado pela legislação eleitoral.

Ainda falta definir o tempo máximo permitido de substituição. Nunes Marques sugeriu limite de 90 dias, André Mendonça defendeu 15 dias e Alexandre de Moraes propôs os seis meses completos. Em posição contrária, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram pela proibição total. A decisão abre precedente importante para as eleições de 2026.