
O ministro Gilmar Mendes negou o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) e manteve a Lei Municipal nº 9.817/2024 em vigor. A decisão, publicada nesta sexta-feira (5), rejeitou suspender a norma que determina a oferta gratuita de sacolas recicláveis ou biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais de Salvador. A Abase buscava barrar a aplicação da lei enquanto seu recurso não fosse julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A entidade argumentou que teria chances de reverter o caso, citando a ADI 7719, em que o STF afastou a gratuidade obrigatória de embalagens em outro contexto. Mesmo assim, o ministro destacou que os prejuízos alegados como fiscalizações e multas fazem parte da vigência normal de uma lei e não representam risco grave que justificaria uma medida excepcional. Além disso, ressaltou que o pedido não atendia aos requisitos rigorosos exigidos para conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário.
Ao analisar os autos, Gilmar Mendes observou que o Tribunal de Justiça da Bahia ainda não admitiu o recurso extraordinário apresentado pela Abase. Embora um agravo tenha sido protocolado em outubro de 2025, o processo não chegou ao STF. Dessa forma, a Corte ainda não possui jurisdição cautelar para atuar. Assim, o pedido foi considerado prejudicado.
Com isso, a Lei das Sacolas segue plenamente válida em Salvador, e o comércio continua obrigado a garantir sacolas sustentáveis e gratuitas, além de exibir avisos visíveis aos consumidores. O recurso extraordinário da Abase seguirá tramitando e será avaliado futuramente pelo STF quanto à admissibilidade e ao mérito constitucional.
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