STF nega aposentadoria especial a guardas municipais

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial concedida a outras categorias da segurança pública. O julgamento virtual, encerrado na última sexta-feira (8), manteve o entendimento firmado em 2018, mesmo após mudanças recentes que ampliaram as atribuições da categoria.

A ação foi movida pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) e pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), que buscavam equiparação previdenciária com outras forças de segurança. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu, com divergência apenas do ministro Alexandre de Moraes.

Nos últimos anos, o STF reconheceu as guardas municipais como parte do Sistema Único de Segurança Pública (2023) e autorizou, em fevereiro de 2025, a realização de ações de segurança urbana, como policiamento ostensivo comunitário. No entanto, Mendes ressaltou que a Corte também proibiu o exercício de atividades de polícia judiciária pela categoria, o que, segundo ele, impede a equiparação com outras corporações.

Com a decisão, o tribunal reafirma que a aposentadoria especial não pode ser concedida apenas pelo pertencimento a uma categoria profissional. Assim, guardas municipais continuam fora das regras específicas aplicadas a outros profissionais da segurança pública.

Bahia Política

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