STF rejeita recurso da Sinart sobre imunidade tributária

STF rejeita recurso da Sinart e mantém cobrança de IPTU sobre a Rodoviária de Salvador, afastando tese de imunidade tributária.

Foto: Reprodução/Sinart

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento à reclamação apresentada pela concessionária do Terminal Rodoviário de Salvador, representada pela Sinart. A empresa dizia que decisões judiciais locais descumpriam ordem da Corte que suspendeu ações sobre imunidade tributária aplicada a bens públicos cedidos a concessionárias. No entanto, o ministro André Mendonça concluiu que o caso não atendia ao critério de “estrita aderência”.

A reclamação da Sinart buscava derrubar decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. O TJ-BA manteve a cobrança de IPTU pela Prefeitura de Salvador ao rejeitar a aplicação da imunidade recíproca. Para a Corte baiana, a situação não se enquadrava nas hipóteses de proteção tributária previstas na Constituição.

A empresa alegava que o imóvel, pertencente ao Estado da Bahia, estava destinado à prestação de serviço público de transporte rodoviário e deveria contar com imunidade prevista no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal. Mesmo assim, o STF confirmou que o caso não estava incluído na suspensão nacional sobre o tema, mantendo a decisão do TJ-BA.

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