
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o abono de permanência deve compor a base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias de servidores públicos. A decisão, julgada sob o Tema 1.233 no regime de recursos repetitivos, reconhece que o abono tem natureza remuneratória e contínua, afastando a ideia de que se trata de um valor esporádico ou transitório.
O abono de permanência, previsto na Emenda Constitucional nº 41/2003, é pago a servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por permanecer na ativa. O benefício funciona como um reembolso da contribuição previdenciária e tem como objetivo incentivar a permanência de profissionais experientes no serviço público.
Segundo a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, o abono integra a remuneração habitual do servidor e deve repercutir em direitos como férias e gratificação natalina, conforme estabelece o artigo 41 da Lei nº 8.112/1990. Com a decisão, valores referentes ao 13º e às férias poderão aumentar, e ações judiciais suspensas devem voltar a tramitar.
Órgãos federais, estaduais e municipais precisarão reavaliar suas folhas de pagamento para lidar com retroativos e revisões salariais. Especialistas alertam que servidores devem acompanhar as mudanças legais para entender os impactos em sua remuneração, carreira e aposentadoria.
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