O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu parecer recomendando a rejeição das contas das prefeituras de Antônio Cardoso e São Gonçalo dos Campos, referentes aos exercícios de 2020 e 2023, respectivamente. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (24), com base em irregularidades identificadas pela Corte.
No caso de Antônio Cardoso, a gestão do ex-prefeito Antônio Mario Rodrigues de Sousa teve as contas de 2020 rejeitadas devido à falta de recursos em caixa para cobrir despesas inscritas em “restos a pagar”, o que contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mesmo após a apresentação de documentação complementar, o saldo negativo de R$ 3,9 milhões foi mantido, confirmando a irregularidade.
O processo havia sido retirado de pauta após pedido de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que, ao devolver o processo, acompanhou o voto original do relator Plínio Carneiro Filho. Além da rejeição, o TCM determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual para apurar possíveis atos ilícitos e aplicou multa de R$ 3 mil ao ex-gestor.
Já as contas de 2023 do prefeito de São Gonçalo dos Campos, Tarcísio Torres Pedreira, foram rejeitadas por ultrapassarem o limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF. Os gastos chegaram a 66,77% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54%. O gestor também foi multado em R$ 3 mil pela infração.
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