
O Tribunal de Justiça da Bahia autorizou Cleydson Cardoso Costa Filho, réu por tentativa de homicídio duplamente qualificado, a se ausentar temporariamente da comarca de Salvador durante as festas de fim de ano. A decisão foi proferida na quinta-feira (11).
O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira acolheu o pedido da defesa, que apresentou documentação completa e recebeu parecer favorável do Ministério Público da Bahia. Segundo o magistrado, a solicitação indicou com precisão os períodos e os destinos da viagem.
Conforme a decisão, Cleydson poderá viajar para Olindina entre os dias 23 e 26 de dezembro de 2025, onde passará o Natal com familiares maternos. Em seguida, está autorizado a ir a Ilhéus, de 30 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, para celebrar o Réveillon com parentes paternos.
A Justiça já havia revogado a prisão preventiva do acusado, substituindo-a por medidas cautelares. Entre elas, estava a proibição de deixar Salvador, agora flexibilizada de forma excepcional e temporária.
Apesar da autorização, todas as demais restrições seguem em vigor. Cleydson continua obrigado a usar tornozeleira eletrônica, cumprir recolhimento noturno, comparecer mensalmente à Justiça e manter distância de vítimas, testemunhas, álcool e direção de veículos.
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