O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador Nego Elder (Federação PT-PCdoB-PV), do município de Pau Brasil, no sul do estado. A decisão foi baseada na inelegibilidade do parlamentar, decorrente de uma condenação criminal definitiva por crime contra o patrimônio privado e disparo de arma de fogo. A condenação, que transitou em julgado em agosto de 2024, enquadra-se nos critérios de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/90.
Seguindo o voto do relator, desembargador Ricardo Maracajá, a Corte Eleitoral reconheceu que o vereador não possuía os requisitos necessários para exercer o cargo. De acordo com o advogado Thiago Santos Bianchi, responsável pela ação, a decisão reforça a importância da plena regularidade dos direitos políticos para a manutenção de mandatos eletivos. Ele destacou que a Constituição Federal exige que os candidatos tenham plenas condições de elegibilidade para concorrer e permanecer no cargo.
Com a cassação, a vaga deixada pelo parlamentar será definida conforme as regras eleitorais vigentes. No entanto, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que pode adiar uma definição final sobre o caso.
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