O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) autorizou, nesta quarta-feira (2), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Especializada, com base no voto da desembargadora federal Andréa Esmeraldo, relatora do habeas corpus. O pedido foi acolhido em razão do quadro de saúde debilitado do ex-parlamentar, comprovado por laudo médico da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
Segundo o documento técnico, Jefferson está internado desde julho de 2023 em um hospital particular no Rio de Janeiro, enfrentando complicações clínicas agravadas por risco de infecção hospitalar. A junta médica concluiu que o ambiente carcerário representa risco à saúde do ex-deputado, recomendando o cumprimento da pena em regime domiciliar.
Apesar da decisão favorável do TRF2, a transferência imediata de Jefferson para casa não poderá ocorrer, pois permanece em vigor outra prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o benefício está condicionado à revogação ou modificação dessa medida imposta pelo STF.
Caso seja efetivada a prisão domiciliar, Jefferson estará proibido de utilizar redes sociais ou aplicativos de mensagens, além de não poder deixar o estado do Rio de Janeiro, exceto em casos de emergência médica previamente comprovada e autorizada pela Justiça. A decisão também dispensou o uso de tornozeleira eletrônica e manteve a restrição ao porte de armas, cujos registros foram cassados anteriormente.
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