A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (14), a cassação dos mandados dos vereadores de Santo Estêvão, Rogério Teixeira, José Raimundo Bastos e Narciso Gomes, todos do União Brasil. A decisão foi tomada pela 143ª Zona Eleitoral e se baseou em fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O partido foi acusado de lançar candidaturas femininas fictícias, apenas para atender à exigência legal de 30% de mulheres nas candidaturas, sem que essas mulheres tivessem uma campanha real ou votos expressivos.
A sentença, que também afetou as candidatas Romilza Albino, Risomar Soares e Jucileide Costa, declarou as três inelegíveis por 8 anos. A decisão apontou que as candidatas não atuaram de forma autônoma, sendo utilizadas como “militantes” da chapa majoritária, sem a devida prestação de contas e sem uma campanha efetiva. Além disso, a Justiça Eleitoral anulou todos os votos recebidos pelo partido, determinou uma retotalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
Outro ponto destacado pela juíza Carísia Sancho Teixeira foi a interferência política do prefeito Tiago Gomes Dias. Após a audiência judicial, o prefeito nomeou testemunhas para cargos comissionados, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar o processo eleitoral. Essa ação foi considerada como um agravante na análise do caso.
A decisão sobre os vereadores do União Brasil em Santo Estêvão segue o mesmo entendimento da Justiça Eleitoral, que em março já havia punido candidatos do Republicanos, incluindo vereadores eleitos, por fraudes similares. O União Brasil tem a possibilidade de recorrer da sentença, mas, por enquanto, a cassação dos mandatos está mantida.
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