Bahia Política

Sem meias verdades

45ª Expofeira abre as portas para expositores de outros municípios

Foto; divulgação

Comerciantes do agronegócio, produtores rurais e empreendedores de Feira de Santana e municípios circunvizinhos que desejam participar da 45ª EXPOFEIRA devem encaminhar ficha de inscrição, conforme o seguimento, para o e-mail [email protected] até o dia 30 de julho. As fichas poderão ser baixadas acessando o Diário Oficial Eletrônico, edição publicada no dia 8 de julho. Também estão disponibilizados ao final da matéria.

Os expositores que tiverem sua documentação acolhida e for selecionado a participar da Expofeira 2023, no período de 3 a 10 de setembro, terá seu nome divulgado em relação disponibilizada no site da SEAGRI até 10 de agosto. Essa medida visa garantir a transparência do processo de seleção.

Poderão manifestar interesse em participar expositores de produtos agropecuários individualmente ou por meio de seus Empreendimentos Econômicos e Solidários, Cooperativas, Associações e Empresas; Criadores e Núcleos de animais (exceto aves); Expositores de Artesanato e Comidas Típicas; e Prefeituras Municipais.

O secretário interino da pasta, Fanael Ribeiro, destaca que a participação de outros municípios na Expofeira 2023 “possibilita um intercâmbio entre Feira de Santana e a região nos segmentos da agroindústria e da agropecuária, assim como já acontece com outras cidades do país que realizam eventos dessa natureza”.

Infraestrutura

A SEAGRI disponibilizará infraestrutura adequada para os expositores, incluindo áreas de comercialização, exposição e exibição. A distribuição dos espaços será definida de acordo com uma planta final a ser publicada.

É importante ressaltar que os interessados serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus decorrentes da logística de transporte, acondicionamento e armazenamento de seus produtos, bem como pela alimentação e estadia dos responsáveis pelo espaço durante a realização da Expofeira. Não haverá qualquer espécie de ressarcimento, indenização ou remuneração por parte da SEAGRI.

Os casos omissos serão analisados e solucionados pela comissão responsável pela organização do evento. É considerado cadastrado e com ordem de prioridade quem estiver previamente cadastrado no Sistema de Cadastramento de Expositores AGROFEIRA.

Sugestões, considerações e observações que possam contribuir para o aprimoramento da 45ª Expofeira podem ser enviados para o e-mail [email protected]. (Secom)