“Nos últimos tempos, o Brasil, lamentavelmente, tem experimentado movimentos cidadãos que conspiram contra o Estado Democrático de Direito”. A afirmação é do deputado Robinson Almeida (PT), que apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa vedando a concessão de incentivos e benefícios financeiros e fiscais de qualquer espécie, pelo Estado da Bahia, às pessoas jurídicas que tiverem em seu quadro societário pessoa condenada por atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito e aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
O parlamentar explica que “o dinheiro público poderia ser utilizado, ainda que indiretamente, para o custeio e patrocínio de movimentos e atividades que se voltam contra própria constituição do Estado Democrático de Direito, o que configura um absoluto contra senso, sem chance de dúvida”.
“Atitudes como estas resultaram no deplorável e evento de 8 de janeiro último, em Brasília, em que extremistas invadiram as sedes dos três poderes da República, promovendo toda a sorte de destruição de objetos, equipamentos e obras de arte, como se a eliminação destes arte fatos aniquilasse definitivamente as instituições”, descreve o deputado, que elogia “a reação enérgica e imediata tanto do Poder Executivo quanto do Judiciário, assim como do Congresso Nacional, controlaram a agitação violenta e antidemocrático.
Deflagrou-se, a partir de então, de acordo com o parlamentar, procedimentos diversos de responsabilização daqueles que participaram dos atos criminosos, arbitrários e reacionários”, conta o deputado, lembrando que eles “prevalecem-se de instrumentos tecnológicos, como as plataformas d e redes sociais e serviços de mensageria, para disseminar mentira se propagar ideias golpistas, defender a instauração de ditadura militar e atentar contra os valores democráticos”. “As investigações têm evidência do a participação de alguns empresários, que financiam as atividades golpistas, como de há muito noticia a imprensa brasileira”, disse, ressaltando que muitos deles, “evidentemente, são beneficiários de incentivos fiscais e creditícios disponibilizados pelas diversas esferas da administração pública”. Ele conclui que “é possível que as atividades que desenvolvem seja estimulada por recursos de natureza originariamente públicos”.
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